- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa, com grande poderio econômico, tendo em vista a participação de empresas e os valores contratados nos procedimentos licitatórios, constituída nos meandros da Administração Pública Municipal, para o fim de lesar o Erário, por meio de fraudes a licitações, cobrança de propinas, entre outros delitos tipificados no ordenamento jurídico, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 374.128/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.