- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na hipótese, a prisão preventiva está justificada na necessidade de acautelamento da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, consubstanciada no transporte de aproximadamente 8kg (oito quilogramas) de cocaína entre Estados da Federação. Tais circunstâncias denotam a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e para interromper a atividade delitiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 656.509/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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