JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA NA CARREIRA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A ausência de concessão de progressão na carreira ao servidor público, sem recusa formal, caracteriza omissão administrativa, renovada mês a mês, devendo a prescrição atingir apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 829.383/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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