JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. ARTS. 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS REPRODUZIDAS NO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência do STJ, é firme o entendimento de que os dispositivos legais tidos por violados (arts. 77 e 78 do CTN), que versam sobre os requisitos de divisibilidade e de especificidade das taxas, reproduzem as disposições do art. 145 da Constituição Federal, cujo exame implicará a apreciação de questão constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, o que inviabiliza o seu exame, no âmbito do Recurso Especial. Precedentes do STJ (REsp 721.184/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 04/05/2006; REsp 488.402/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 28/06/2006; AgRg no REsp 1.425.267/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/03/2015; AgRg no AREsp 608.441/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgRg no AREsp 553.100/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2014). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 178.365/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/08/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS REPRODUZIDAS NO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 20/04/2016, c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. VALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. "A questão relativa à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (arts. 77 e 79 do CTN) não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame" (AgRg no Ag 1.318.044/SP, Rel. Ministro Mauro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/12/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 77, 78 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucionais pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE). LEI 13.477/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ART. 267, § 3º, DO CPC/73. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 78 DO CTN. REPRODUÇÃO DO COMANDO DO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/08/2017, que, por sua v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.