- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR. INDIGNIDADE. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL ESTADUAL NO ÂMBITO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO MILITAR. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este STJ entende incabível a interposição de recurso especial contra decisão que, mesmo emanado de Tribunal de Justiça, é proferido na função administrativa do respectivo órgão, como aquele no âmbito do Conselho de Justificação Militar. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.223.994/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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