JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL NO ÂMBITO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, é incabível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça que aprecia decisões oriundas de Conselho de Justificação referentes à perda do posto e da patente, haja vista possuírem natureza eminentemente administrativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.413.113/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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