JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que acórdão prolatado pelo Tribunal estadual em representação pela declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja a interposição de recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.915.375/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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