- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 17/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, "a decisão do Tribunal de Justiça Militar, que decreta, em Conselho de Justificação, perda de posto e patente, por indignidade para com o oficialato, tem natureza administrativa, não podendo ser contestada pela via estreita do Recurso Especial, em que se pressupõe contencioso judicial" (STJ, REsp 1.480.120/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2016). Em igual sentido: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.413.113/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 23/08/2019; AgInt no AREsp 560.722/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/02/2019; STF, ARE 1.005.800 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/04/2017; ARE 895.204 AgR, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/02/2016; ARE 889.205 AgR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2015; AI 811.709 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2010. III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.563.004/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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