JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO. PRAZO DAS CONTRARRAZÕES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. O recurso especial adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões. 2. "É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 703.471/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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