JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCURSÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se observa violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo abordou, mesmo que sucintamente, as questões levantadas pelo agravante. 2. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que ficou esclarecido no aresto impugnado que foi feita a perícia, conforme os quesitos elaborados pelo agravante. 3. Incidência da Súmula 280/STF. A Corte de origem, ao apreciar a matéria controvertida, sustentou toda a sua fundamentação na análise da Lei Municipal 4.279/90. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 742.701/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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