JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. LEI 4.279 DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A lide foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da Lei Municipal Lei Municipal 4.279/1990, da Prefeitura da cidade de Salvador . Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 768.845/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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