JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rela. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.374.199/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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