- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a prescrição e a inércia do exequente amparado na situação fática. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição e à inércia das partes autoras, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 148.948/MA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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