- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, exceto se a fundamentação do julgado for genérica a ponto de inviabilizar o agravo previsto no artigo 544 do CPC. 2. Na espécie, a decisão de inadmissão foi clara ao aplicar os óbices contidos nas Súmulas 83 e 211/STJ, o que afasta a incidência do caput do artigo 538 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 839.415/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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