JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, exceto se a fundamentação do julgado for genérica a ponto de inviabilizar o agravo previsto no artigo 544 do CPC. 2. Na espécie, a decisão de inadmissão foi clara ao aplicar os óbices contidos nas Súmulas 83 e 211/STJ, o que afasta a incidência do caput do artigo 538 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 839.415/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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