- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EXTEMPORANEIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte Especial firmou compreensão de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma: "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo" (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014). A propósito: AgRg no AREsp 281.492/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/04/2014. 3. No caso dos autos, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se amolda à excepcionalidade, porque devidamente fundamentada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 814.385/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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