- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 31/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE DO STJ. REGRA APLICÁVEL SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. 1. É cediço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que incumbe à parte, para fins de aferição de tempestividade de recurso direcionado a esta Corte, demonstrar que os prazos processuais estavam suspensos em decorrência de feriado local ou portaria do presidente do Tribunal de origem. 2. O recurso de Agravo em Recurso Especial é interposto no juízo a quo, sendo irrelevante para a verificação de sua tempestividade o fato de o STJ estar em recesso forense no mês de julho. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 663.888/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/5/2016.)
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