JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 29/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDICAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DÃO CONTA DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal capaz de demonstrar a necessidade de processamento da impetração, substitutiva do recurso adequado. 2. Hipótese em que não foi considerada apenas a quantidade de droga apreendida, no caso, 8.306,23 g de cocaína e 95,68 g de crack, mas as circunstâncias do flagrante e o fato de o acusado encontrar-se na posse de munição, a denotar que não se trataria de traficante eventual de drogas. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 654.991/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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