JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PRIVADA. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. INEXISTÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A exordial acusatória, embora sucinta, descreve conduta que permite a adequação típica, apresentando os dados do tipo, quer no plano objetivo, quer no plano subjetivo, não havendo falar, portanto, em inépcia. Também não se verifica nenhuma ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal (art. 49 do CP), tendo em vista que em nenhum momento da queixa-crime a querelante imputa ao seu ex-esposo a prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal. 3. Ausente qualquer comprovação de invasão à caixa de correios por meio da qual foram trocados e-mails pelas quereladas, não ficou configurada a apontada ofensa ao sigilo de correspondências, comunicações de dados e telefônicas, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. 4. Não ficou evidenciada a ilicitude da prova. É possível o recebimento de correspondência anônima e, a partir dela, proceder-se a uma investigação preliminar para averiguar se os fatos ali narrados são materialmente verdadeiros e se há fundamento para a instauração do respectivo inquérito policial. Na espécie, não se trata de mera notícia acerca do cometimento de crimes a serem investigados, mas do envio da prova documental de sua suposta ocorrência, a qual deverá ser objeto de devida apuração no curso da ação penal. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 67.253/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/03/2017

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se constata nulidade decorrente da incompetência do Juízo quando, consoante informações prestadas, verifica-se que a redistribuição ao Juízo comum não altera a competência originária porquanto a titular é a mesma magistrada que processa feito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS ANTE A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA QUANTO AOS DEMAIS AUTORES DO FATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. INICIAL AINDA NÃO RECEBIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada inépcia da queixa-crime e a indigitada extinção da punibilidade do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/10/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA RENÚNCIA TÁCITA. NÃO RECEPÇÃO (INCONSTITUCIONALIDADE) DOS CRIMES CONTRA A HONRA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. INTERVENÇÃO DO QUERELANTE NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, exatamente como na espécie, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes do STJ e do STF. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/09/2012

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NA VIA DO WRIT. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA RESPEITADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO PELO LOCAL ONDE AS OFENSAS FORAM INICIALMENTE DIVULGADAS. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A tese de que o Paciente está sendo processado por crimes contra a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.