- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO QUANTO AO RHC 36.555/MT. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES APENAS QUANTO A DOIS DOS PACIENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ANÁLISE RESTRITA AO QUE JÁ FOI DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO APENAS A DOIS DOS PACIENTES. DENEGAÇÃO PARA OS DEMAIS. 1. Hipótese em que o habeas corpus tem caráter de pedido de extensão, pois limita-se a tal pretensão e não indica acórdão do Tribunal de origem relativo aos pacientes. 2. Constatada a identidade de situações com relação a dois pacientes (José Nicolau Fuezi Leite de Oliva e Domingos Savio de Santana), cuja quebra de sigilo foi determinada na mesma decisão tida por desfundamentada por esta Corte, de rigor a concessão da ordem quanto a eles. Tais pacientes igualmente tiveram determinada a interceptação pela primeira vez e, também quanto aos dois, a interceptação telefônica careceu de investigação prévia, pois apenas decorreu da menção de seus nomes por outro corréu interceptado. Incide, pois, o art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Não há como conceder a ordem com relação aos demais pacientes, pois não demonstrada a identidade fática de situações. Seria necessária uma complexa análise das provas para se verificar tal questão, o que não se admite em pedido de extensão, cabendo ressaltar que não se indicou acórdão da Corte estadual com relação a eles. 4. Habeas corpus concedido apenas com relação a José Nicolau Fuezi Leite de Oliva e Domingos Savio de Santana, deferindo-lhes a extensão dos efeitos do acórdão proferido no RHC 36.555/MT, a fim de, também quanto a eles, considerar ilegais as interceptações telefônicas, determinando-se o desentranhamento das transcrições respectivas, inclusive com a anulação de eventual sentença (cf. fl. 138 - feitos desmembrados nº 2008.36.00.012551-5 e 2008.36.00.012549-1), a fim de que outra seja proferida. Ordem denegada quanto aos pacientes Antônio José Cintra Filho, Itamar Moreira de Sousa Santos, Antônio Luiz de Souza Meira e Osvaldo das Neves Viana. (HC n. 347.203/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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