- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 31/05/2016
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CREDITAMENTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP. ARTS. 3º, V, DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão versada nos autos diz respeito a ter direito ou não o contribuinte a créditos do PIS e da COFINS decorrentes das despesas efetuadas com pagamento de juros sobre o capital próprio, até 31 de julho de 2004, por força do arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original. 2. Não se conhece da alegação de violação ao art. 195, § 12, da Constituição, pois a competência para esse exame seria do Supremo Tribunal Federal. 3. Ausente o requisito do prequestionamento, não é possível o exame da alegada negativa de vigência ao art. 110 do CTN e art. 9º da Lei 9.249/95. 4. O pagamento de juros sobre o capital próprio - JCP representa despesa financeira, mas não despesa decorrente de empréstimo, financiamento ou contraprestação de arrendamento mercantil, pelo que o direito ao creditamento não decorre dos arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original. 5. Precedente da Segunda Turma: REsp 1.425.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 1/12/2015. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.227.049/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 31/5/2016.)
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