- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NÃO TER SIDO JUSTA A INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC POR VIOLAÇÃO AO ART. 27 DO DL 3365/41 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que, por maioria de 6 x 5, julgou improcedente Ação Rescisória de julgado que condenou o Estado de São Paulo no pagamento de indenização pela desapropriação indireta de imóvel. 2. "É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c." (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009.). 3. Existentes situações fáticas diversas, não se conhece do Recurso Especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. No caso concreto, nenhum dos acórdãos apontados como paradigma julgou Ação Rescisória. 4. Não existe violação ao art. 535 do CPC. A contradição que enseja a interposição de Embargos de Declaração é a contradição interna à decisão, que em um momento diz algo e, em seguida, diz o oposto. Se uma conclusão, no entender do embargante, foi extraída incorretamente, a alegação é de erro, vício a que os Embargos de Declaração não se prestam a sanar. 5. A ratio final da norma contida no art. 27 do DL 3365/41 é a de que a indenização deve ser justa. Se o acórdão recorrido reconhece que a indenização foi fixada em valor correspondente a várias vezes o correto, ele deveria deveria ter rescindido o acórdão que a fixou. Ao deixar de fazê-lo, violou o art. 485, V, do CPC. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.166.762/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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