- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 8.929 G DE COCAÍNA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE E NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. 2. O aumento da pena-base em 1/3 não se mostrou desarrazoado, em razão da quantidade de droga apreendida (8.929 g de cocaína - massa líquida), não havendo, assim, qualquer ilegalidade a ser sanada. 3. A impossibilidade de incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 encontra-se fundamentada em fatos e evidências do caso concreto, o que impossibilita adotar conclusão diversa, visto que demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência que é incabível na via estreita do habeas corpus, ação de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido . (AgRg no HC n. 621.302/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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