JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO, PORTE/ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita não constitui fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada. 2. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 3. Esta Corte não tem admitido o acréscimo de fundamentos ao decreto constritivo por ocasião da análise do pedido formulado pela defesa, devendo a análise por esta Corte Superior cingir-se aos argumentos lançados pelo magistrado singular no decreto constritivo. 4. A lei confere a possibilidade de, a qualquer tempo, ser decretada a prisão preventiva, na forma do art. 311 do CPP, desde que efetivamente demonstrada sua concreta necessidade. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 66.969/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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