JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. HOMICÍDIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se pode admitir a complementação de fundamentos ao decreto pelo juízo de piso, pois o paciente não pode sofrer situação mais gravosa ao se analisar os pedidos de revogação da prisão formulados pela defesa, razão que impõe o reconhecimento da ilegalidade inicial com a revogação do decreto prisional desfundamentado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 66.198/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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