- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/04/2016, p. 20/04/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PENDÊNCIA DE PROCESSO DE EXPULSÃO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que não constitui motivação idônea para justificar o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional o simples fato de se tratar de sentenciado estrangeiro, em situação irregular no país, ainda que exista processo de expulsão pendente. Assim, a análise do pleito deve levar em consideração, tão somente, o preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 112 da LEP - Lei de Execução Penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, restabelecendo a decisão de primeiro grau. (HC n. 345.726/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.