JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRATAMENTO DE ESGOTO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como bem observado pelas instâncias ordinárias, evidencia-se a existência de coisa julgada em relação ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifas referentes ao esgoto sanitário do bairro Petrópolis (fls. 367). Alterar tal premissa encontra o óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.297.309/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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