- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO À RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TAXA DE ESGOTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido decidiu pela extinção da ação, sem julgamento do mérito, em razão da coisa julgada, eis que constatada a participação do ora agravante no pólo passivo de anterior demanda com o mesmo objeto, julgada improcedente. Nessas circunstâncias, o acolhimento de alegações no sentido da inexistência de coisa julgada supõe novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.812/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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