JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECE OFENSA AO ART. 535 DO CPC E DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARADIGMAS QUE APLICAM O DIREITO À ESPÉCIE. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO NÃO DECIDIDA. DISSENSO NÃO VERIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os julgados confrontados não divergem quanto à regra técnica de julgamento, mas, sim, na sua aplicação no caso, o que não autoriza os embargos de divergência. 2. Enquanto o acórdão embargado reconheceu a ocorrência de omissão e contradição no julgado proferido pelo Tribunal de origem a ensejar o retorno dos autos para o devido enfrentamento da controvérsia, os paradigmas cuidaram de hipóteses nas quais se ultrapassou a questão relativa a vício do julgado para, desde logo, enfrentar o mérito da causa, aplicando-se o direito à espécie. 3. Os embargos de divergência objetivam uniformizar a aplicação do direito federal, não servindo simplesmente para rejulgar o apelo especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 148.908/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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