JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A recorrente descumpriu os requisitos do cotejo analítico dos acórdãos, citando apenas supostas ementas. Consoante disposto no art. 266, § 1º, do RISTJ, a comprovação da divergência será realizada nos moldes previstos no art. 255, §§ 1º e 2º, do mencionado estatuto. 2. Ademais, é entendimento já consagrado no âmbito desta Corte Superior a não admissibilidade de embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 641.712/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência da necessária similitude fática entre os arestos confrontados impede a comprovação da divergência. 2. "Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator" (AgRg nos EREsp 1.126.442/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 315 E 316 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. A recorrente descum…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DO RECURSO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que ide…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO RECORRIDA. MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quant…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULAS 168/STJ E 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao dir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.