- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A recorrente descumpriu os requisitos do cotejo analítico dos acórdãos, citando apenas supostas ementas. Consoante disposto no art. 266, § 1º, do RISTJ, a comprovação da divergência será realizada nos moldes previstos no art. 255, §§ 1º e 2º, do mencionado estatuto. 2. Ademais, é entendimento já consagrado no âmbito desta Corte Superior a não admissibilidade de embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 641.712/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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