- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 29/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS NÃO VERIFICADA. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando verificada a ocorrência de entendimentos diversos quanto ao direito federal em tela, não se prestando ao rejulgamento do apelo especial. 2. No caso, não há discordância sobre a correta interpretação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado não firma tese oposta ao paradigma, isto é, de que é possível a alteração do julgado para a correção de error in judicando. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.493.068/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.