- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral, em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Estado do Paraná, até o julgamento de ações civis públicas relativas ao mesmo objeto. 2. "[A]juizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (REsp 1.353.801/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, DJe de 23/8/2013). Na mesma linha: AgRg nos EAREsp 585.756/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de de 31/8/2015. Incidência da Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 714.202/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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