- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 03/05/2016
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA PROFERIDA EM MADRID, NA ESPANHA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO JULGADO PROCEDENTE, OBJETO DESTA HOMOLOGAÇÃO. PRESSUPOSTOS FORMAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A sentença arbitral estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. A convenção de arbitragem também conta com a chancela consular e está devidamente traduzida. Ademais, a sentença arbitral estrangeira não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. Pressupostos formais preenchidos. 2. "A requerida ingressou no procedimento arbitral vislumbrando a possibilidade de dele auferir vantagens; assumiu, em contrapartida, de forma clara e consciente, os riscos decorrentes de eventual sentença em sentido contrário. Assim, não tendo obtido êxito em seu intento, não prima pela boa-fé alegar, em seu favor, nulidade dessa forma de vinculação, que foi promovida, como já ressaltado, por sua iniciativa e com o fito de obter benefícios próprios" (SEC 3.709/EX, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/6/2012, DJe 29/6/2012). 3. Homologação da sentença arbitral estrangeira deferida. (SEC n. 12.115/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.