- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 19/10/2015
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARBITRAGEM. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÕES DE ILEGITIMIDADE. NÃO CABIMENTO NO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Restaram atendidos os requisitos regimentais, com a constatação da regularidade da citação para procedimento arbitral instaurado em conformidade com convenção de arbitragem firmada entre as partes em contrato comercial. A sentença, comprovadamente transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 2. As arguições propostas pela Requerida não têm lugar no presente requerimento de homologação de sentença estrangeira, mas no próprio âmbito de processamento da sentença arbitral. 3. Ademais, a COMAB possui personalidade jurídica internacional, sendo a parte legítima apontada pela República Federativa do Brasil e República da Argentina para figurar em demandas judiciais levadas aos Tribunais Arbitrais. 4. Pedido de homologação deferido. Condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (SEC n. 10.432/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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