- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 21/02/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. LAUDO ARBITRAL. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. PARCIALIDADE DO ÁRBITRO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. Não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em juízo delibatório de homologação, reexaminar o provimento liminar devidamente fundamentado exarado no procedimento de arbitragem, ao qual as partes se submeteram de comum acordo, sob pena de invadir a competência do Tribunal Arbitral, notadamente porque não evidenciada a alegada parcialidade do árbitro a autorizar o reconhecimento de ofensa à ordem pública e à soberania nacional. 2. O fato de ter havido necessidade de citação da requerida por edital, bem como o oferecimento de contestação, não podem ser considerados, por si sós, atos procrastinatórios do feito, daí porque não há falar em litigância de má-fé. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 12.493/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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