- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 15/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NA ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos de Divergência, em que se busca a discussão acerca do afastamento da prejudicial de coisa julgada, sendo que o acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial por aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O objeto do presente recurso é a discussão de eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial (exame de matéria constitucional), o que é rechaçado pela jurisprudência do STJ. A propósito: AgRg nos EAREsp 18.443/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 6.12.2012; AgRg nos EREsp 930.248/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22.11.2012; AgRg nos EAg 901.062/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 5.12.2012; AgRg nos EREsp 1.271.927/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.12.2012. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.426.990/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 15/6/2016.)
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