- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência da necessária similitude fática entre os arestos confrontados impede a comprovação da divergência. 2. "Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator" (AgRg nos EREsp 1.126.442/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 18/5/2012). 3. Não é possível aferir, na via dos embargos de divergência, a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador (AgRg nos EAREsp 566.934/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 14/12/2015). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.154.978/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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