JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação dos prazos processuais não se deu de maneira irregular, encontrando-se o feito com tramitação dentro do parâmetros da razoabilidade. 3. Na hipótese, a ação penal conta com 42 (quarenta e dois) réus, dos quais 37 (trinta e sete) presos e citados; 01 (um) recentemente preso e aguardando citação, além de 04 (quatro) foragidos. De se notar também a complexidade da causa que, como ressaltado pelo magistrado de primeiro grau, possui atualmente 17 volumes e mais de 3500 laudas, na qual as mais de quatro dezenas de acusados são assistidos por diversos advogados. 4. Ressalta-se, ademais, a complexidade do feito que, na conformidade do consignado pelo dirigente processual, tem por objeto a suposta "... prática de graves delitos como tráfico de entorpecentes e de armas, roubo, extorsão e extorsão mediante seqüestro, na região Sul Fluminense, bem como na capital dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo". 5. Ordem denegada. (HC n. 345.768/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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