JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 3,5 TONELADAS DE MACONHA. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso há aproximadamente 1 ano e 2 meses, a complexidade do feito é evidente, uma vez que se trata de suposta associação formada por cinco réus, a qual tinha por desiderato o transporte interestadual de 3,5 toneladas de maconha. Ademais, destacou o Sodalício estadual a necessidade de expedição de cartas precatórias para comarcas em diferentes Estados da Federação, uma delas já devidamente cumprida. Assim, o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Ordem denegada. (HC n. 359.521/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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