- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO PELA 5ª TURMA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A 5 (CINCO) REQUERENTES. PEDIDOS DEFERIDOS. EXTENSÃO DEFERIDA AOS DEMAIS CORRÉUS NA MESMA AÇÃO PENAL. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do recorrente, que teve reconhecida a inépcia de denúncia em relação ao crime de lavagem de dinheiro pela 5ª Turma, e a de 5 (interessados), uma vez que a denúncia é única e não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal. Precedentes do STJ. 3. Pedidos de extensão deferidos somente em relação a FÁBIO SIMÃO, OMÉZIO RIBEIRO PONTES, PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA, MARCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO e RENATO ARAÚJO MALCOTTI, com o fim de excluir da denúncia o delito tipificado no art. 1º Lei nº 9.613/1998 (Ação Penal nº 2014.01.1.1.051753-4 - 7ª Vara Criminal de Brasília/DF). Parecer Ministerial acolhido. Extensão dos efeitos do acórdão aos corréus JOSÉ ROBERTO ARRUDA, DURVAL BORBOSA RODRIGUES e JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, na mesma demanda criminal. Em relação aos demais - ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI, GIBRAIL NABIH GEBRIN e LUIZ CLÁUDIO FREIRE SOUZA FRANÇA (réus em outras ações penais conexas) - indeferido os pedidos de extensão, sem prejuízo do exame do apontado constrangimento ilegal na seara processual adequada. (PExt no RHC n. 57.703/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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