JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO ATIVA. FALSIFICAÇÃO. QUADRILHA. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, a inserção do paciente no universo acusatório sem se lhe atribuir, de modo claro, qual teria sido sua contribuição efetiva para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsificação e quadrilha tinge de ilegal a persecução penal. Tendo a denúncia listados vinte e dois documentos falsificados e a imputação restrita a doze, tem-se prejuízo para a defesa dada a ausência de individualização do objeto da imputação. 2. Havendo similitude de situações, entre a do paciente beneficiado pela concessão da ordem e a do requerente, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, é de se corrigir a ilegalidade também em relação a este. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 76.098/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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