JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO CNJ N. 313/2020. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias (arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC). 2. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme a Resolução CNJ n. 313/2020, voltando a fluir, em relação aos processos eletrônicos, em 4/5/2020. 3. A suspensão dos prazos no tribunal de origem fora do período mencionado na Resolução CNJ n. 313/2020 deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.826.275/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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