JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 4/5/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está restrita ao período compreendido entre 19/3/2020 e 30/4/2020, nos termos do art. 5º da Resolução n. 31/3/2020. A prorrogação da vigência do referido ato normativo, pelas Resoluções n. 314/2020 e 318/2020, bem assim pela Portaria n. 79/2020, todas do CNJ, não abrangeu a suspensão dos prazos processuais em processos eletrônicos, que tiveram a fluência retomada em 04/05/2020, segundo previsão expressa do art. 3º da Resolução n. 314/2020" (AgRg no AREsp 1.801.141/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que o agravante foi intimado da decisão impugnada em 9/3/2020 (e-STJ, fl. 731), sendo o agravo em recurso especial somente interposto em 3/8/2020 (e-STJ, fl. 733). Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.809.426/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 314/2020 DO CNJ. PROCESSO ELETRÔNICO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 4/5/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/06/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 322/2020 DO CNJ. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 15/6/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os proce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. RETOMADA DOS PRAZOS RECURSAIS EM 4/5/2020. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A Resolução n. 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO CNJ N. 313/2020. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias (arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC). 2. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme a Resolução CNJ n. 313/2020, voltando a fluir, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/10/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.