- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. RETOMADA DOS PRAZOS RECURSAIS EM 4/5/2020. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A Resolução n. 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução n. 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral. Portanto, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos - tais como o agravo em recurso especial em que proferi a decisão ora impugnada - no STJ estão correndo regularmente (AgRg no AREsp 1681191/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)" (AgRg no AREsp 1729241/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). 2. Hipótese em que o acórdão recorrido foi publicado em 19/5/2020 e o recurso especial defensivo foi interposto em 16/6/2020, extemporâneo ao prazo recursal de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, bem como do art. 798 do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.816.763/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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