JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. RETOMADA DOS PRAZOS RECURSAIS EM 4/5/2020. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A Resolução n. 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução n. 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral. Portanto, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos - tais como o agravo em recurso especial em que proferi a decisão ora impugnada - no STJ estão correndo regularmente (AgRg no AREsp 1681191/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)" (AgRg no AREsp 1729241/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). 2. Hipótese em que o acórdão recorrido foi publicado em 19/5/2020 e o recurso especial defensivo foi interposto em 16/6/2020, extemporâneo ao prazo recursal de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, bem como do art. 798 do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.816.763/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/06/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 322/2020 DO CNJ. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 15/6/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os proce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 314/2020 DO CNJ. PROCESSO ELETRÔNICO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 4/5/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/06/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL RETOMADA EM 4/5/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/10/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.