- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 20/04/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA PELO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Eventual contradição na análise de questão preliminar que tenha obstado o conhecimento do recurso em habeas corpus perde importância quando, a despeito do não conhecimento do recurso, tenha o acórdão embargado analisado integralmente todas as teses ventiladas pela defesa em suas razões recursais. 2. Não há como, em embargos de declaração, pretender o reexame de toda a matéria já analisada pelo acórdão embargado, muito menos a modificação do julgado. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no RHC n. 60.652/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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