- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E O RESPECTIVO DISPOSITIVO. OMISSÃO NO TOCANTE À TESE DE QUE A INVESTIGAÇÃO FOI DEFLAGRADA COM ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. A prejudicialidade parcial dos pedidos, a ausência de prova pré-constituída e a alteração do contexto fático, responsável pela não apreciação de pleito referente à inépcia da denúncia, são fatores que impõem o improvimento do recurso, não se observando, assim, contradição entre os fundamentos do acórdão embargado e o respectivo dispositivo. 2. A imposição de sigilo à identidade do interessado que por motivo não divulgado sentia-se ameaçado, não se confunde com denúncia anônima. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 42.802/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.