JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INSURGÊNCIA DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA OU DEFICIENTE. INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. 1. Deve ser rejeitada a alegação de incidência da Súmula 284/STF, uma vez que, ao contrário do que alega a agravante, não restou configurada a deficiência na fundamentação recursal, tendo efetivamente ocorrido a indicação das questões em relação as quais o Tribunal de origem teria se omitido e que se apresentam relevantes para o correto deslinde da controvérsia 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.368.503/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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