- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). INDISPENSÁVEL A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO. CURADOR ESPECIAL. 1. Tutela de urgência indeferida diante da não comprovação dos requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, como também pela ausência de participação do requerido, sendo este requisito essencial no processo de homologação de decisão estrangeira, ainda que por meio de curador especial. 2. Urgência alegada no pedido de tutela causada pela própria parte, já que a sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida em 2017, tempo suficiente para tramitar o requerimento de homologação nesta Corte. Agravo interno improvido. (AgInt na HDE n. 4.927/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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