- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RUBRICA NÃO PLEITEADA PELO CREDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que a agravante, no tocante à insurgência quanto aos dividendos, não indicou os supostos dispositivos de lei tidos por violados, de rigor a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No que concerne aos juros sobre capital próprio, além da incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal afirmada na decisão monocrática, tem-se que carece o apelo extremo de interesse de agir, uma vez que tanto da decisão de primeiro grau quanto do acórdão se extrai que tal rubrica não foi incluída nos cálculos apresentados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.389.799/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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