JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEPENDENTES ENTRE SI. ACORDO JUDICIAL. ACEITAÇÃO DE ALGUNS PEDIDOS PELOS RÉUS INTEGRALMENTE, SEM CONCESSÕES MÚTUAS. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PEDIDO. 1. Ausência de contradições, obscuridades ou omissões no acórdão embargado, tendo em vista que, no voto condutor do acórdão, a condenação na verba honorária foi suficientemente clara e fundamentada. 2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, a isenção disciplinada no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 beneficia, apenas, o autor da ação civil pública que não tenha agido de má-fé, não o réu. 3. Nos presentes autos, em que houve cumulação de pedidos independentes entre si, concluído o julgamento do recurso especial, foram mantidas no contrato-padrão, somente, a cláusula-mandato e as exigências de honorários advocatícios e de despesas vinculados à cobrança extrajudicial. Quanto aos muitos outros pedidos do autor, ou foram acolhidos na sentença e no acórdão recorrido ou foram objeto de aceitação por parte dos réus nos acordos judiciais, sem concessões mútuas em relação a cada um deles o que implica, nesse último caso, reconhecimento de cada pedido, separadamente considerado, ensejando a aplicação do art. 26, caput, do CPC, segundo o qual, "se o processo terminar por [...] reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que [...] reconheceu". 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 748.242/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO 1. Conforme a dicção do art. 18 da Lei n. 7.347/85, nas ações propostas com base nessa lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora ao pagamento de honorários advocatícios, custa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA SUCUMBENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Como cediço, os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DES CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Caso em que, embora o contexto não estivesse suficientemente detalhado no acórdão do Tribunal de Justiça (tal como constou no acórdão do agravo interno), realmente o cenário fático-prob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu em parte do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, negou-lhe provimento. Ao final, condenou em honorários advocatícios os recorrentes. 2. A matéria está pacificada em precedentes do STJ, entre os quais …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.