JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. A fixação da verba honorária com base no art. 20, § 4º, do CPC levou em consideração as circunstâncias da prestação do serviço do patrono, notadamente tendo em vista que a causa remonta questões que não exigiram maiores construções teóricas ou dilações probatórias complexas, tratando-se de matéria já há muito sumulada na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 651.651/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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